Vontade do paciente deve prevalecer sobre a do médico e da família

Segundo pesquisa realizada pela FEHOESP

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Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 12 de dezembro, em São Paulo, a FEHOESP apresentou dados de uma pesquisa realizada durante os meses de setembro e outubro de 2017, sobre morte digna. Realizada por meio da plataforma digital Fehoesp360 e aberta ao público, a pesquisa ouviu 716 pessoas. O objetivo foi conhecer a opinião da sociedade sobre o testamento vital e as diretivas antecipadas da vontade do paciente. A partir das conclusões da pesquisa e o debate com outras representações da sociedade, a FEHOESP irá propor ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei, que discipline a questão do direito do paciente e garanta segurança jurídica a profissionais e serviços de saúde.

Segundo o presidente da FEHOESP, o médico Yussif Ali Mere Jr, existe uma lacuna na legislação brasileira quando se trata de definir até onde vai o direito do paciente quando ele precisa definir cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não se submeter quando estiver com uma doença ameaçadora da vida. Para ele, no entanto, a nacessidade de se debater o assunto não é apenas uma questão jurídica. "Precismos nos aculturar sobre o tema. Todos vamos morrer, mas precisamos entende o que é morte digna. Isso tem a ver com prolongar ou não a vida de maneira desnecessária, a qualquer custo, sem que exista qualidade", afirmou, durante coletiva, quando foram apresentados os dados da pesquisa.

A morte digna, no entanto, não se trata de eutanásia, que é a abreviação da vida e considerada crime do Brasil. “Estamos discutindo o direito do paciente em estado terminal de optar por uma morte digna, uma morte natural e a recusa de procedimentos invasivos. Muitos pacientes nessa condição preferem ficar em casa no aconchego da família ou receber cuidados paliativos em hospitais especializados”.

O presidente da Federação alerta para o fato de que, atualmente, médicos, hospitais e profissionais de saúde não possuem respaldo legal para atender ao desejo do paciente, pois correm risco de processos judiciais, por exemplo, por parte da família nos casos em que ela não concorde com a vontade do paciente.

Resultados   
Dos 716 participantes da pesquisa, 70,1% atuam na área da saúde. São médicos (23,3%), enfermeiros (9,7%), outros profissionais da saúde (29%), diretores de serviços de saúde (3,8%) e empresários (4,3%). 

Quando informados que  o testamento vital é um documento redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não se submeter quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitados de manifestar livremente sua vontade, 60,1% dos pesquisados acham necessário o registro desse documento em cartório, 52,8% acreditam que este documento não precisa de testemunhas e 73,2% são contrários à possibilidade de pessoas demenciadas  elaborarem o documento.

A pesquisa também revela que 58,3% das respostas indicam que adolescentes entre 16 e 18 anos podem fazer esse documento. E 85,4% acreditam que o testamento vital deve ter validade em todas as situações, ou seja, em estados vegetativos persistentes e doenças degenerativas incuráveis e terminais.
 
Mesmo diante de uma doença fora de possibilidades terapêuticas, 57,4% dos entrevistados disseram que o paciente pode recusar todos os tratamentos e cuidados, incluindo respiração, hidratação e nutrição artificiais, internação em UTI, antibióticos, reanimação cardiopulmonar, entre outros. 

A maioria dos entrevistados, 91,6%, aprova a criação de um banco de dados que centralize todos os testamentos vitais no Brasil e esteja à disposição dos hospitais e das equipes de saúde mediante acesso restrito. 

Acesse a pesquisa na íntegra, clicando aqui. 
 

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